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ASSOCIAÇÃO DA TURMA ALMIRANTE ALEXANDRINO DE ALENCAR 1 – DA DENOMINAÇÃO A ASSOCIAÇÃO da TURMA ALMIRANTE ALEXANDRINO DE ALENCAR, situada à Avenida Rio Branco, 180 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, fundada em 18/12/91, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de prazo indeterminado de duração e com personalidade jurídica, regida pelo presente ESTATUTO, que estabelece cláusulas e condições a que se sujeitam e submetem, que serão aderidas e obrigatórias a qualquer futuro associado. 2 – DO PROPÓSITO A Associação tem por propósito motivar a união dos membros da turma de GUARDA_MARINHA – 1979, a fim de proporcionar a todos os benefícios que poderão advir da conjunção de esforços. 3 – DOS OBJETIVOS A Associação tem como objetivos: a) promover o apoio mútuo entre os associados; b) prestar imediata assistência e amparo moral aos associados ou aos seus dependentes, desde que, inseridos em SITUAÇÕES ESPECIAIS; e c) promover eventos sociais (reuniões, jantares, festas etc...), esportivos e culturais, visando ao congraçamento saudável dos associados e seus familiares. 4 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS Para fins de prestação de assistência, citada no item 3.b, são consideradas Situações Especiais: a) caso aflitivos que se traduzam em dificuldades morais ou materiais; b) invalidez ou hospitalização do associado; c) falecimento do associado; e d) outras situações merecedoras de assistência, desde que aprovada por maioria dos presentes em Assembléia Geral, previamente convocada. 5 – DA ORGANIZAÇÃO São órgãos da Associação: a ASSEMBLÉIA GERAL e a COMISSÃO DIRETORA. 5.1 – A ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral, constituída dos associados (em dia com os deveres), é soberana em suas deliberações, sendo convocada pela Comissão Diretora, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação oficial de sua convocação, reunindo-se: a) ordinariamente, no mês de agosto, para: I – eleger a comissão diretora; II – estipular a contribuição dos sócios; e III – aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício encerrado. b) extraordinariamente, sempre que necessário, para: I - reformar o Estatuto, desde que conte com a aprovação de mais de 50% dos sócios votantes; II – excluir ou suspender associados, do quadro social; III – tratar de assuntos proposto pela Comissão Diretora; e IV – tratar de assuntos previstos nas alíneas “a” e “d” do subitem 4. A Assembléia Geral é considerada legalmente constituída: a) em primeira convocação quando, até 15 minutos após o horário fixado para o início, houver a presença (pessoal ou por procuração) de pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios votantes; b) em segunda e última convocação, 15 minutos depois de constatada a impossibilidade de cumprimento do item acima, com qualquer número de sócios votantes. 5.1.1 – As Assembléias Gerais serão convocadas mediante publicação em Boletim/Orgão da Publicação Diária e/ou carta registrada ou protocolada. 5.1.2 – As convocações indicarão o resumo da Ordem do Dia, a data, a hora e o local da Assembléia. 5.1.3 – As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias serão acompanhadas de cópias do relatório e contas do Diretor-Presidente, relativo ao exercício. 5.1.4 – As Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas com prazo mais curto do que o mencionado anteriormente, quando houver comprovada urgência. 5.1.5 – Cada associado terá direito a um voto, computando-se os resultados das votações por maioria dos votos, calculados sobre o número de votos presentes à vista do Livro de Presença, por todos assinados. 5.1.6 – É lícito ao associado fazer-se representar (o associado), nas assembléias, por Procurador com poderes especiais concedidos há menos de um ano, se por instrumento particular, e independentemente de prazo, se por instrumento público. 5.1.6.a – Nenhum procurador poderá representar os interesses de mais de três associados além do interesse próprio. 5.1.6.b – Os instrumentos de procuração ficarão arquivados em poder da Associação. 5.1.7 – As deliberações aprovadas pela Assembléias Gerais serão obrigatórias a todos os associados, independente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao Diretor-Presidente executá-las e faze-las cumprir. 5.2 – A COMISSÃO DIRETORA A Comissão Diretora é o órgão executivo e coordenador da Associação e será composta pelos seguintes membros: - Diretor-Presidente; - Diretor-Administrativo; - Diretor-Social; - Secretário; - Tesoureiro; e - Assessor. O mandato da Comissão será exercido por um período de 1 (um) ano, iniciado em 1o de agosto de cada exercício. Excepcionalmente, a primeira Comissão terá seu mandato exercido pelo período de 1o de janeiro de 1992 a 31 de julho de 1993. Todos os membros de Comissão Diretora deverão residir no Rio de Janeiro, devendo, em caso de movimentação ser convocada uma Assembléia Extraordinária para eleição de substituto. 6 – DA COMPETÊNCIA a) ao Diretor-Presidente compete: - administrar e coordenar as atividades da Associação e apresentar, ao final do exercício, o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício encerrado. - representar a associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da comunhão, podendo para tal constituir advogado legalmente habilitado, outorgando-lhe poderes “AD JUDICIA” e outros que se fizerem necessários; e - entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences da associação em seu poder. b) ao Diretor-Administrativo compete: - gerenciar as atividades administrativas da Associação; - manter atualizado o cadastro dos sócios; e - substituir o Diretor-Presidente em casos eventuais de ausência ou impedimento. c) ao Diretor-Social compete: - promover as atividades sociais, esportivas e culturais, de acordo com o item 3 deste estatuto. d) ao Tesoureiro compete: - receber e controlar as contribuições aprovadas em Assembléia; e - elaborar a prestação de contas ao final do exercício financeiro, bem como manter a escrituração em dia, em livro Caixa devidamente aberto, encerrado e publicado pelo Secretário. e) ao Assessor compete: - substituir qualquer dos membros, exceto o Diretor-Presidente, nos casos eventuais de ausência, impedimento ou afastamento desses, da sede; e - assessorar a Comissão Diretora em assuntos ligados à carreira naval, e que possam interessar à Turma. f) ao Secretário compete: - elaborar Atas das Assembléias; - expedir correspondências; e - participar aos associados as ocorrências de interesse geral. 7 – DO CORPO SOCIAL Poderão fazer parte da Associação todos os componentes da turma de Guardas-Marinha de 1979. Eventualmente, poderão ingressar os contemporâneos (militares e civis) do Colégio Naval e Escola Naval, que tenham pertencido à turma, desde que propostos e aprovados em Assembléia Geral, por maioria simples de votos dos presentes. O ingresso na Associação para os componentes da turma de Guardas-Marinha de 1979 é voluntário e automático, após o pagamento da primeira contribuição. 8 – DAS CONTRIBUIÇÕES Para manutenção dos objetivos da Associação, serão recolhidas contribuições, observando-se o seguinte: TAXA DE INSCRIÇÃO – o equivalente a três mensalidades, a serem recolhidas em três vezes, juntamente com as 3 primeiras mensalidades. MENSALIDADE – 1% do valor do soldo de 2o Tenente, a ser recolhido dos militares mediante consignação em folha de pagamento e, dos demais, mediante carnê ou guia de depósito bancário. A critério dos associados não-consignantes, as contribuições poderão ser recolhidas até o 5o dia útil do início do trimestre. Os pagamentos em atraso serão acrescidos de multa de 20%, correção monetária e juros de 1% ao mês, a serem recolhidos de uma única vez. 8.1 – DA FINALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a utilização dos recursos: - comporão um fundo, para cobertura de eventuais necessidades citadas no item 4.0; - para cobertura da despesas administrativas da Associação; e - para adiantamento de despesas indenizáveis pelos sócios e que deverão ser ressarcidas com a possível brevidade. 9 – DOS DIREITOS São direitos dos sócios: a) participar de Assembléias Gerais; b) participar das atividades e promoções da Associação; c) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação; e d) Utilizar-se de quaisquer vantagens ou benefícios, desde que esteja em dia com a mensalidade. 10 – DOS DEVERES São deveres dos sócios: a) cumprir as disposições contidas neste Estatuto e as resoluções das Assembléias Gerais; e b) manter elevado o espírito de cooperação contribuindo sempre para a consecução dos objetivos da Associação. 11 – DAS PRERROGATIVAS Aos sócios que não cumprirem o disposto neste estatuto poderão ser imputadas as seguintes penalidades: a) advertência; b) suspensão; e c) expulsão da Associação. A aplicação das penas de suspensão e exclusão da Associação será decidida em Assembléia Geral Extraordinária. O sócio em atraso com mais de quatro mensalidades perderá o acesso à todos os direitos previstos nos itens 4 a 9, devendo, porém, sua exclusão ser ratificada ou não por Assembléia Geral, não lhe sendo devida, todavia, qualquer tipo de reembolso ou remuneração. 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS a) Nenhum dos membros da Comissão Diretora será remunerado; b) Em caso de dissolução da Assembléia, o seu patrimônio será repartido entre os sócios, em partes proporcionais ao período de filiação à Associação; c) Ao sócio que desejar é assegurado o direito de mediante pedido formal de se desligar da Associação, não lhe cabendo, porém, a indenização prevista na alínea anterior; d) Os sócios não responderão pelas responsabilidades sociais da Associação que excedam ao valor das contribuições já recolhidas; e) A Comissão Diretora deverá promover obrigatoriamente, a cada exercício anual, pelo menos um evento social; f) A(s) conta(s) corrente da Associação será(ão) movimentada(s) obrigatoriamente em conjunto pelo Diretor-Presidente e pelo Tesoureiro, sendo permitido, na ausência do primeiro, a movimentação pelo Diretor-Administrativo; g) O Diretor-Presidente não é responsável pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições. Responderá, porém, pelo excesso de representação, e pelos prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa; h) Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia, por maioria simples de votos dos presentes e, os casos urgentes, pela Comissão Diretora; i) Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral; e j) Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para qualquer ação ou execução decorrente de aplicação de qualquer dispositivo deste Estatuto. |