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ASSOCIAÇÃO DA TURMA ALMIRANTE ALEXANDRINO DE ALENCAR

ESTATUTO

1 – DA DENOMINAÇÃO

     A ASSOCIAÇÃO da TURMA ALMIRANTE ALEXANDRINO DE ALENCAR, situada à Avenida Rio Branco, 180 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, fundada em 18/12/91, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de prazo indeterminado de duração e com personalidade jurídica, regida pelo presente ESTATUTO, que estabelece cláusulas e condições a que se sujeitam e submetem, que serão aderidas e obrigatórias a qualquer futuro associado.

2 – DO PROPÓSITO

     A Associação tem por propósito motivar a união dos membros da turma de GUARDA_MARINHA – 1979, a fim de proporcionar a todos os benefícios que poderão advir da conjunção de esforços.

3 – DOS OBJETIVOS

      A Associação tem como objetivos:

a)   promover o apoio mútuo entre os associados;

b)  prestar imediata assistência e amparo moral aos associados ou aos seus dependentes, desde que, inseridos em SITUAÇÕES ESPECIAIS; e

c) promover eventos sociais (reuniões, jantares, festas etc...), esportivos e culturais, visando ao congraçamento saudável dos associados e seus familiares.

4 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

     Para fins de prestação de assistência, citada no item 3.b, são consideradas Situações Especiais:

a)   caso aflitivos que se traduzam em dificuldades morais ou materiais;

b)   invalidez ou hospitalização do associado;

c)   falecimento do associado; e

d)   outras situações merecedoras de assistência, desde que aprovada por maioria dos presentes em Assembléia Geral, previamente convocada.

5 – DA ORGANIZAÇÃO

    São órgãos da Associação: a ASSEMBLÉIA GERAL e a COMISSÃO DIRETORA.

    5.1 – A ASSEMBLÉIA GERAL

    A Assembléia Geral, constituída dos associados (em dia com os deveres), é soberana em suas deliberações, sendo convocada pela Comissão Diretora, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação oficial de sua convocação, reunindo-se:

a)  ordinariamente, no mês de agosto, para:

I – eleger a comissão diretora;

II – estipular a contribuição dos sócios; e

III – aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício encerrado.

b)   extraordinariamente, sempre que necessário, para:

I - reformar o Estatuto, desde que conte com a aprovação de mais de 50% dos sócios votantes;

II – excluir ou suspender associados, do quadro social;

III – tratar de assuntos proposto pela Comissão Diretora; e

IV – tratar de assuntos previstos nas alíneas “a” e “d” do subitem 4.

     A Assembléia Geral é considerada legalmente constituída:

a) em primeira convocação quando, até 15 minutos após o horário fixado para o início, houver a presença (pessoal ou por procuração) de pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios votantes;

b)  em segunda e última convocação, 15 minutos depois de constatada a impossibilidade de cumprimento do item acima, com qualquer número de sócios votantes.

5.1.1 – As Assembléias Gerais serão convocadas mediante publicação em Boletim/Orgão da Publicação Diária e/ou carta registrada ou protocolada.

5.1.2 – As convocações indicarão o resumo da Ordem do Dia, a data, a hora e o local da Assembléia.

5.1.3 – As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias serão acompanhadas de cópias do relatório e contas do Diretor-Presidente, relativo ao exercício.

5.1.4 – As Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas com prazo mais curto do que o mencionado anteriormente, quando houver comprovada urgência.

5.1.5 – Cada associado terá direito a um voto, computando-se os resultados das votações por maioria dos votos, calculados sobre o número de votos presentes à vista do Livro de Presença, por todos assinados.

5.1.6 – É lícito ao associado fazer-se representar (o associado), nas assembléias, por Procurador com poderes especiais concedidos há menos de um ano, se por instrumento particular, e independentemente de prazo, se por instrumento público.

5.1.6.a – Nenhum procurador poderá representar os interesses de mais de três associados além do interesse próprio.

5.1.6.b – Os instrumentos de procuração ficarão arquivados em poder da Associação.

5.1.7 – As deliberações aprovadas pela Assembléias Gerais serão obrigatórias a todos os associados, independente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao Diretor-Presidente executá-las e faze-las cumprir.

       5.2 – A COMISSÃO DIRETORA

            A Comissão Diretora é o órgão executivo e coordenador da Associação e será composta pelos seguintes membros:

-         Diretor-Presidente;

-         Diretor-Administrativo;

-         Diretor-Social;

-         Secretário;

-         Tesoureiro; e

-         Assessor.

O mandato da Comissão será exercido por um período de 1 (um) ano, iniciado em 1o de agosto de cada exercício.

Excepcionalmente, a primeira Comissão terá seu mandato exercido pelo período de 1o de janeiro de 1992 a 31 de julho de 1993.

Todos os membros de Comissão Diretora deverão residir no Rio de Janeiro, devendo, em caso de movimentação ser convocada uma Assembléia Extraordinária para eleição de substituto.

6 – DA COMPETÊNCIA

a)      ao Diretor-Presidente compete:

-    administrar e coordenar as atividades da Associação e apresentar, ao final do exercício, o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício encerrado.

-    representar a associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da comunhão, podendo para tal constituir advogado legalmente habilitado, outorgando-lhe poderes “AD JUDICIA” e outros que se fizerem necessários; e

-    entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences da associação em seu poder.

b)    ao Diretor-Administrativo compete:

-    gerenciar as atividades administrativas da Associação;

-    manter atualizado o cadastro dos sócios; e

-    substituir o Diretor-Presidente em casos eventuais de ausência ou impedimento.

c) ao Diretor-Social compete:

-     promover as atividades sociais, esportivas e culturais, de acordo com o item 3 deste estatuto.

d)   ao Tesoureiro compete:

-     receber e controlar as contribuições aprovadas em Assembléia; e

-    elaborar a prestação de contas ao final do exercício financeiro, bem como manter a escrituração em dia, em livro Caixa devidamente aberto, encerrado e publicado pelo Secretário.

e) ao Assessor compete:

-    substituir qualquer dos membros, exceto o Diretor-Presidente, nos casos eventuais de ausência, impedimento ou afastamento desses, da sede; e

-     assessorar a Comissão Diretora em assuntos ligados à carreira naval, e que possam interessar à Turma.

f) ao Secretário compete:

-     elaborar Atas das Assembléias;

-     expedir correspondências; e

-    participar aos associados as ocorrências de interesse geral.

7 – DO CORPO SOCIAL

     Poderão fazer parte da Associação todos os componentes da turma de Guardas-Marinha de 1979. Eventualmente, poderão ingressar os contemporâneos (militares e civis) do Colégio Naval e Escola Naval, que tenham pertencido à turma, desde que propostos e aprovados em Assembléia Geral, por maioria simples de votos dos presentes.

    O ingresso na Associação para os componentes da turma de Guardas-Marinha de 1979 é voluntário e automático, após o pagamento da primeira contribuição.

8 – DAS CONTRIBUIÇÕES

      Para manutenção dos objetivos da Associação, serão recolhidas contribuições, observando-se o seguinte:

    TAXA DE INSCRIÇÃO – o equivalente a três mensalidades, a serem recolhidas em três vezes, juntamente com as 3 primeiras mensalidades.

    MENSALIDADE – 1% do valor do soldo de 2o Tenente, a ser recolhido dos militares mediante consignação em folha de pagamento e, dos demais, mediante carnê ou guia de depósito bancário. A critério dos associados não-consignantes, as contribuições poderão ser recolhidas até o 5o dia útil do início do trimestre.

    Os pagamentos em atraso serão acrescidos de multa de 20%, correção monetária e juros de 1% ao mês, a serem recolhidos de uma única vez.

     8.1 – DA FINALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES

      Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a utilização dos recursos:

-     comporão um fundo, para cobertura de eventuais necessidades citadas no item 4.0;

-     para cobertura da despesas administrativas da Associação; e

-    para adiantamento de despesas indenizáveis pelos sócios e que deverão ser ressarcidas com a possível brevidade.

9 – DOS DIREITOS

      São direitos dos sócios:

a)   participar de Assembléias Gerais;

b)   participar das atividades e promoções da Associação;

c)   votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação; e

d)   Utilizar-se de quaisquer vantagens ou benefícios, desde que esteja em dia com a mensalidade.

10 – DOS DEVERES

     São deveres dos sócios:

a)   cumprir as disposições contidas neste Estatuto e as resoluções das Assembléias Gerais; e

b) manter elevado o espírito de cooperação contribuindo sempre para a consecução dos objetivos da Associação.

11 – DAS PRERROGATIVAS

      Aos sócios que não cumprirem o disposto neste estatuto poderão ser imputadas as seguintes penalidades:

a)   advertência;

b)   suspensão; e

c)   expulsão da Associação.

A aplicação das penas de suspensão e exclusão da Associação será decidida em Assembléia Geral Extraordinária.

O sócio em atraso com mais de quatro mensalidades perderá o acesso à todos os direitos previstos nos itens 4 a 9, devendo, porém, sua exclusão ser ratificada ou não por Assembléia Geral, não lhe sendo devida, todavia, qualquer tipo de reembolso ou remuneração.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

a)  Nenhum dos membros da Comissão Diretora será remunerado;

b) Em caso de dissolução da Assembléia, o seu patrimônio será repartido entre os sócios, em partes proporcionais ao período de filiação à Associação;

c)  Ao sócio que desejar é assegurado o direito de mediante pedido formal de se desligar da Associação, não lhe cabendo, porém, a indenização prevista na alínea anterior;

d) Os sócios não responderão pelas responsabilidades sociais da Associação que excedam ao valor das contribuições já recolhidas;

e)  A Comissão Diretora deverá promover obrigatoriamente, a cada exercício anual, pelo menos um evento social;

f)  A(s) conta(s) corrente da Associação será(ão) movimentada(s) obrigatoriamente em conjunto pelo Diretor-Presidente e pelo Tesoureiro, sendo permitido, na ausência do primeiro, a movimentação pelo Diretor-Administrativo;

g)  O Diretor-Presidente não é responsável pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições. Responderá, porém, pelo excesso de representação, e pelos prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa;

h) Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia, por maioria simples de votos dos presentes e, os casos urgentes, pela Comissão Diretora;

i)   Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral; e

j) Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para qualquer ação ou execução decorrente de aplicação de qualquer dispositivo deste Estatuto.